Prestação de Contas TCU – SESI AP

Estrutura Remuneratória

Departamento Regional – SESI AP

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Cargos Ponto Inicial (R$) Ponto Final (R$) Empregados
Menor Aprendiz¹ 606,00 606,00 10
Assistente de Manutenção 1.384,79 2.306,73 34
Auxiliar de Apoio 1.566,60 2.793,95 24
Professor de Ensino 1.739,33 2.902,38 30
Assistente de Apoio, Assistente Técnico-Operacional, Motorista 1.958,20 3.492,42 11
Técnico Operacional, Técnico de Suporte, Dentista, Professor I 3.695,14 6.590,21 37
Analista Operacional, Analista de Suporte, Professor II 4.699,72 8.381,84 5
Advogado 5.388,76 9.610,71 2
Especialista 7.832,87 13.969,72 0
Professor Horista 23,51 58,68 37
Instrutor Horista de Jiu Jitsu, Instrutor Horista de Treinamento Funcional² 27,43 58,68 0
Diretor de Escola 6.312,55 6.312,55 1
Supervisor de Área 6.312,55 6.312,55 1
Coordenador de Educação, Coordenador de Unidade Coordenador de Área 7.082,36 7.082,36 3
Gerente Corporativo³ 10.007,70 10.007,70 3
Superintendente Corporativo⁴ 30.973,16 30973,16 1
Gerente Executivo de Operações 17.127,50 17.127,50 2
Médico 15.396,44 27.459,21 1
Gerente Executiva de Avaliação e Controle 19.706,30 19.706,30 0
Superintendente do SESI 26.144,90 26.144,90 1

Nota Informativa:
(1) O cargo de Aprendiz não está contemplado na Tabela Salarial existente, porém, se faz necessário para cumprir as Leis nº 5598/05
e nº 10.097/00. O salário que faz jus o referido cargo equivale a 50% do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00.

(2) Os salários dos cargos Instrutor Horista Treinamento Funcional e Professor Horista são computados em cima da quantidade de
horas/aulas realizadas no mês.

(3) Um funcionário do Departamento Nacional designado para o Departamento Regional AP, em função da Intervenção. Atua tanto
no SESI quanto SENAI AP.

(4) O Cargo Superintendente Corporativo do SESI-SENAI AP é ocupado por um funcionário do Departamento Nacional, designado para
o Departamento Regional AP, em função da Intervenção.

(5) O cargo de Gerente de Operações é ocupado, cumulativamente, por dois colaboradores do Departamento Regional do Amapá, designados pelo Diretor Interventor.

(6) Há Tabela Salarial com níveis de progressão para os grupos e classes dos cargos existentes, porém, os critérios de evolução na
carreira estão sendo elaborados com base na matriz de competências de cada função, para posterior implementação do Plano de
Cargos e Salários.

(7) Número de colaboradores com adicional: 03 – É considerado adicional de remuneração pagamento de Gratificação por exercício de Função de
Confiança conforme estrutura organizacional prevista na Resolução Nº SESI/CN-0021/2014 e Ordem de Serviços Conjunta Intervenção
SESI-SENAI AP Nº 014/2014.

(8) Os cargos de Superintendente do SESI e Diretor de Operações do SENAI são ocupados, cumulativamente, por uma funcionária do
SENAI do Departamento Regional do Amapá, designado pelo Diretor Interventor.

Última atualização em: 31/12/2022