Estrutura Remuneratória
Departamento Regional – SESI AP
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Cargos | Ponto Inicial (R$) | Ponto Final (R$) | Empregados |
---|---|---|---|
Menor Aprendiz¹ | 606,00 | 606,00 | 10 |
Assistente de Manutenção | 1.384,79 | 2.306,73 | 33 |
Auxiliar de Apoio | 1.566,60 | 2.793,95 | 25 |
Professor de Ensino | 1.739,33 | 2.902,38 | 28 |
Assistente de Apoio, Assistente Técnico-Operacional, Motorista | 1.958,20 | 3.492,42 | 11 |
Técnico Operacional, Técnico de Suporte, Dentista, Professor I | 3.695,14 | 6.590,21 | 38 |
Analista Operacional, Analista de Suporte, Professor II | 4.699,72 | 8.381,84 | 5 |
Advogado | 5.388,76 | 9.610,71 | 2 |
Especialista | 7.832,87 | 13.969,72 | 0 |
Professor Horista | 23,51 | 58,68 | 32 |
Instrutor Horista de Jiu Jitsu, Instrutor Horista de Treinamento Funcional² | 27,43 | 58,68 | 0 |
Diretor de Escola | 6.312,55 | 6.312,55 | 1 |
Supervisor de Área | 6.312,55 | 6.312,55 | 1 |
Coordenador de Educação, Coordenador de Unidade Coordenador de Área | 7.082,36 | 7.082,36 | 4 |
Gerente Corporativo³ | 10.007,70 | 10.007,70 | 3 |
Superintendente Corporativo⁴ | 30.973,16 | 30.973,16 | 1 |
Gerente Executivo de Operações | 17.127,50 | 17.127,50 | 2 |
Médico | 15.396,44 | 27.459,21 | 1 |
Gerente Executiva de Avaliação e Controle | 15.500,00 | 15.500,00 | 0 |
Superintendente do SESI | 26.144,90 | 26.144,90 | 1 |
Nota Informativa:
(1) O cargo de Aprendiz não está contemplado na Tabela Salarial existente, porém, se faz necessário para cumprir as Leis nº 5598/05
e nº 10.097/00. O salário que faz jus o referido cargo equivale a 50% do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00.
(2) Os salários dos cargos Instrutor Horista Treinamento Funcional e Professor Horista são computados em cima da quantidade de
horas/aulas realizadas no mês.
(3) Um funcionário do Departamento Nacional designado para o Departamento Regional AP, em função da Intervenção. Atua tanto
no SESI quanto SENAI AP.
(4) O Cargo Superintendente Corporativo do SESI-SENAI AP é ocupado por um funcionário do Departamento Nacional, designado para
o Departamento Regional AP, em função da Intervenção.
(5) O cargo de Gerente de Operações é ocupado, cumulativamente, por dois colaboradores do Departamento Regional do Amapá, designados pelo Diretor Interventor.
(6) Há Tabela Salarial com níveis de progressão para os grupos e classes dos cargos existentes, porém, os critérios de evolução na
carreira estão sendo elaborados com base na matriz de competências de cada função, para posterior implementação do Plano de
Cargos e Salários.
(7) Número de colaboradores com adicional: 03 – É considerado adicional de remuneração pagamento de Gratificação por exercício de Função de
Confiança conforme estrutura organizacional prevista na Resolução Nº SESI/CN-0021/2014 e Ordem de Serviços Conjunta Intervenção
SESI-SENAI AP Nº 014/2014.
(8) Os cargos de Superintendente do SESI e Diretor de Operações do SENAI são ocupados, cumulativamente, por uma funcionária do
SENAI do Departamento Regional do Amapá, designado pelo Diretor Interventor.